DIREITO DE FAMILIA
Em São Mateus do Maranhão, o Judiciário determinou a inclusão do nome do pai biológico na Certidão de Nascimento de criança adotada. Com a decisão, o documento passará a ter os nomes dos dois pais, tanto o socioafetivo, quanto o biológico.
A sentença, do juiz Raphael Ribeiro Amorim (1ª Vara de São Mateus), seguiu o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, de que “a paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante, baseada na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios”.
Segundo o juiz, “trata-se do que a doutrina contemporânea denomina de multiparentalidade, ou seja, a possibilidade de ser reconhecido mais de um tipo de parentesco”. No entendimento do julgador, não há hierarquia entre as modalidades de filiação, prevalecendo o princípio da dignidade da pessoa humana ,sob a ótica de busca da felicidade e concretização do afeto.
A decisão alcançou os avós paternos biológicos, que também devem ter seus nomes acrescentados ao documento.
Após a sentença percorrer todas as fases legais, será expedido mandado ao cartório de registros civis competente para cumprimento da decisão judicial.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentário!!! Continue conosco!!!