São Luís atingiu 1 Milhão e 100 habitantes, segundo dados do
IBGE
O número de habitantes na capital do Maranhão, São Luís chegou a 1.115.932 (Um Milhão, Cento e Quinze Mil e Novecentos e Trinta e Dois), em 2021, segundo as Estimativas da População, divulgadas no fim do mês de agosto, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. O estudo, com data de referência em 1º de julho deste ano, leva em conta todos os 5.570 municípios brasileiros, e é um dos parâmetros utilizados pelo Tribunal de Contas da União – TCU, para o cálculo do Fundo de Participação de Estados e Municípios, além de referência para indicadores sociais, econômicos e demográficos.
Com isso, a Câmara Municipal de São
Luís passará a contar com 33 vagas de vereadores já na eleição de 2024. Antes
do ano de 2019, vereadores que ficaram suplentes poderiam reivindicar as vagas
abertas, mas, o Pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou em decisão
unânime, o recurso de um candidato a vereador da cidade de Luís Eduardo
Magalhães (BA), que pedia o recálculo do número de cadeiras na Câmara
Municipal. O principal argumento era de que o número da população, calculado
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), teria aumentado em
2016, e, considerando que o número de vereadores é calculado com base no número
de habitantes de cada cidade, o correto seria que o munícipio tivesse 17
cadeiras na Câmara em vez de 15.
Na análise do caso, o relator do
processo, ministro Og Fernandes, destacou que, apesar de a alteração na lei
orgânica aumentando o número ter sido feita antes de finalizadas as convenções
partidárias, a divulgação oficial dos dados só ocorreu posteriormente, em 31 de
agosto daquele ano.
Assim, o magistrado afirmou que tal
regra não poderia ter vigorado durante as eleições municipais, uma vez que os
dados foram validados quando já iniciado o processo eleitoral. Og Fernandes
acrescentou que a estabilidade do pleito não pode ser abalada no seu decurso e,
por essa razão, aplica-se a eficácia ex-nunc, ou seja, a lei não poderia
retroagir.
“A ampliação da composição não pode
atingir a legislatura em curso com eventual preenchimento de vagas criadas pela
convocação de suplentes, pois isso implicaria a alteração indevida das forças
de poder eleitas, bem como o resultado de pleito findo e acabado, gerando
prejuízos tanto ao princípio democrático da soberania popular quanto ao
processo político juridicamente perfeito”, afirmou o relator.
Seu voto foi acompanhado pelos
ministros Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Carlos Horbach, Edson Fachin,
Alexandre de Moraes, Jorge Mussi e pela presidente da Corte, ministra Rosa
Weber.
Em tempo: com a jurisprudência vigente, São Luís terá
33 vagas para eleição de 2024.
E mais: a cada dia que passa a Câmara Municipal fica
menor para comportar vereadores, assessores e o público em geral.
Muito bom
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