Um magistrado NÇÃO PODE NEM DEVE, sob pena de praticar crime de abuso de autoridade, tomar decisões divorciada da LEI. Ele não tem o DIREITO DE ATROPELAR A LEI a livre arbítrio. Assim define o CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. Art. 295. Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva V – os oficiais das Forças Armadas e os militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. Portanto, enquanto não transitar em julgado a sentença penal condenatória é DIREITO previsto em LEI e não FAVOR. Essa decisão não suporta um HC no juizado de plantão.
Sem embargos a gravidade dos fatos que deram azo a decretação da prisão dos envolvidos, um magistrado NÇÃO PODE NEM DEVE, sob pena de praticar crime de abuso de autoridade, tomar decisões divorciada da LEI. Ele não tem o DIREITO DE ATROPELAR A LEI a livre arbítrio. Assim define o CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. Art. 295. Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva V – os oficiais das Forças Armadas e os militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. Portanto, enquanto não transitar em julgado a sentença penal condenatória é DIREITO previsto em LEI e não FAVOR. Essa decisão não suporta um HC no juizado de plantão.
Um magistrado NÇÃO PODE NEM DEVE, sob pena de praticar crime de abuso de autoridade, tomar decisões divorciada da LEI. Ele não tem o DIREITO DE ATROPELAR A LEI a livre arbítrio. Assim define o CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. Art. 295. Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva
ResponderExcluirV – os oficiais das Forças Armadas e os militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. Portanto, enquanto não transitar em julgado a sentença penal condenatória é DIREITO previsto em LEI e não FAVOR. Essa decisão não suporta um HC no juizado de plantão.
Sem embargos a gravidade dos fatos que deram azo a decretação da prisão dos envolvidos, um magistrado NÇÃO PODE NEM DEVE, sob pena de praticar crime de abuso de autoridade, tomar decisões divorciada da LEI. Ele não tem o DIREITO DE ATROPELAR A LEI a livre arbítrio. Assim define o CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. Art. 295. Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva
ResponderExcluirV – os oficiais das Forças Armadas e os militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. Portanto, enquanto não transitar em julgado a sentença penal condenatória é DIREITO previsto em LEI e não FAVOR. Essa decisão não suporta um HC no juizado de plantão.