segunda-feira, 12 de outubro de 2020
Candidatos
sujões já estão colando cartazes em várias localidades de São Luís. Crimes
estão sendo feitos e TRE deve ficar atento
A justiça eleitoral deve ter muito com candidatos sujões que insistem em cometer crimes eleitorais orientando cabos eleitorais e apoiadores a colarem cartazes e demais materiais de campanha em muros, feiras, mercados, postes e até mesmo em paradas de ônibus.
- Propaganda proibida na rua - É proibido
fazer propaganda de qualquer natureza (incluindo pinturas, placas, faixas,
cavaletes e bonecos) em locais como cinemas, clubes, lojas, centros
comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade
privada. A proibição se estende a postes de iluminação pública,
sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus,
árvores, muros e cercas.
- Propaganda permitida na rua - É permitido colocar bandeiras na rua, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos, no período entre 6h e 22h. Também é permitido colar adesivo (de 50 cm x 50 cm) em carros, motos, caminhões, bicicletas e janelas residenciais.
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