O Plenário do Senado aprovou em
votação remota, na tarde / noite desta terça feira (23), de junho, o adiamento
para os dias 15 e 29 de novembro, do primeiro e do segundo turnos,
respectivamente, das eleições municipais deste ano.
O texto aprovado foi um substitutivo
do senador Weverton (PDT), à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2020. A
matéria segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
Com a previsão das eleições ainda
para este ano, fica garantido o período dos atuais mandatos.
A data da posse dos eleitos também
permanece inalterada. Prefeito, vice-prefeito e vereadores têm mandato de
quatro anos e tomam posse em 1º de janeiro. A proposta tornou sem efeito —
somente para as eleições municipais deste ano (2020) — o artigo 16 da
Constituição, segundo o qual qualquer lei que alterar o processo eleitoral só
se aplicará à eleição que ocorrer após um ano de sua vigência.
O senador Weverton explicou que as
eleições foram adiadas por 42 dias e
com isso também os prazos do calendário eleitoral que estão por vencer:
“Em se confirmando esse texto na
Câmara dos Deputados e virando lei, nós vamos manter o mesmo calendário
eleitoral previsto para as eleições de 4 de outubro. Ou seja, o período de
rádio e TV é o mesmo, o período de Internet é o mesmo, da convenção até o dia
da eleição é o mesmo, nós fizemos apenas umas adaptações quanto ao calendário
pós eleição por conta do tempo. Mas todos têm de ficar bastante atentos porque
não houve aumento de tempo de TV, todos os tempos são os destinados na
legislação”,
garantiu o Senador Weverton.
Períodos
As emissoras podem transmitir
programas apresentados ou comentados por pré-candidatos até 11 de agosto. A partir dessa data, esse
tipo de transmissão fica proibido.
As datas de 31 de agosto e 16 de setembro, para a realização das convenções para escolha
dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações.
Até 26 de setembro, partidos e coligações devem solicitar à Justiça
Eleitoral o registro de seus candidatos.
Dia 27 de setembro, inicia-se a propaganda eleitoral, inclusive na
internet. A Justiça Eleitoral convocará os partidos e a representação das
emissoras de rádio e de televisão para elaborarem plano de mídia.
Partidos políticos, coligações e
candidatos devem, obrigatoriamente, divulgar o relatório discriminando as
transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de
Campanha, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem
como os gastos realizados em 27 de outubro.
Vai até 15 de dezembro o prazo para o
encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de
campanha dos candidatos e dos partidos políticos e comitês, relativos ao
primeiro e, onde houver, ao segundo turno das eleições.
A diplomação dos candidatos eleitos ocorrerá em todo o país até o dia 18 de dezembro.
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