Felipe
Camarão detalhou o aumento real no salário dos professores maranhenses
Após o governador
Flávio Dino anunciar aumento real nos salários dos professores da rede estadual
de ensino do Maranhão, o secretário de educação, Felipe Camarão detalhou os reajustes
nos salários elencando 12 pontos significativos.
Felipe Camarão esclareceu
os pontos positivos e reais elencou no reajuste dos salários dos professores da
rede pública estadual de ensino.
Saiba mais sobre o
reajuste no salário dos professores
1_O reajuste nos
salários dos professores da rede estadual será de até 17,5%;
2_O reajuste contempla
45.204 servidores, ativos (29.069) e aposentados, e o impacto anual será de R$
198 milhões na Folha de pagamento;
3_ O reajuste nos
vencimentos irá variar entre 5% e 17,49% (somadas a outras vantagens como:
titulações e outras gratificações);
4_Levando em conta que
a inflação aferida pelo IPCA foi de 4,31%, todos as professoras e professores
terão ganho real acima da inflação;
5¬_O Maranhão segue no
topo das maiores remunerações do Brasil para professores da rede pública
estadual: R$ 6,3 mil para 40h semanais;
6_O Maranhão usará 100%
do recurso do FUNDEB para pagar as remunerações dos professores e ainda irá
complementar com recursos próprios. Em 2019 esse complemento foi de quase R$
211 milhões;
7_MA segue muito acima
dos pisos nacionais do MEC, que esse ano é de R$ 2.886,24 (para 40h) e R$
1.443,12 (20h – proporcional);
8_O menor
vencimento-base de um professor III com 20 horas semanais mais a GAM, será de
R$ 3.179,48, podendo chegar a R$ 4.046,02 (sem contar com adicionais e
titulações);
9_O vencimento de um
professor com regime de trabalho de 40h, somado com a GAM, será, no mínimo, de
R$ 6.358,96, podendo chegar a R$ 8.092,06 (sem os adicionais e as titulações);
10_Professores
contratados também passarão a receber o valor do novo piso nacional
proporcional à jornada de 20h, R$ 1.443,12;
11_ Com o reajuste, o
Maranhão pagará para professores com jornada de 40 horas semanais 120,31% a
mais que o dobro do Piso Nacional;
12_Nenhum professor
receberá abaixo do Piso, efetivo ou contratado;
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