quarta-feira, 4 de dezembro de 2019
Dinheiro
amanhece nas contas das prefeituras no dia 30 de Dezembro
O repasse a Estados e
Municípios dos recursos da cessão onerosa – 15%, da quantia pertencente à União
para cada – será feito em 30 de dezembro, segundo informado à Confederação
Nacional de Municípios (CNM) pela Secretaria Especial da Fazenda, vinculada ao
Ministério da Economia. Após o leilão do excedente, em novembro, o governo
federal arrecadou R$ 69,96 bilhões – com o desconto do valor devido à Petrobras
de R$ 34,1 bilhões, os Entes estaduais e municipais vão receber, cada, R$ 5,31
bilhões.
Ainda segundo à
Secretaria, a União só receberá os recursos do leilão em 27 de dezembro,
conforme foi definido contratualmente. Como a data é uma sexta-feira, a
transferência aos Estados e Municípios ocorrerá na segunda-feira, ou seja, 30
de dezembro. Por isso, a CNM sugere cautela aos gestores na expectativa pela
transferência. A Agência Nacional do Petróleo (ANP) é responsável pelo
processo, que será acompanhado pelo Ministério hora a hora.
A Confederação elabora
nota acerca da contabilização dos recursos para repassar aos gestores
municipais, com informações sobre indicação de qual será o registro da rubrica.
Para isso, a entidade aguarda mais informações da Secretaria do Tesouro
Nacional (STN).
Após a conquista de
repartição dos recursos da cessão onerosa, áreas técnicas da CNM responderam
dúvidas de como as prefeituras poderão aplicar o dinheiro (veja algumas abaixo ou
acesse o conteúdo completo de perguntas e respostas sobre a cessão onerosa). A
verba não deve, de maneira alguma, ser gasta sem a correta previsão
orçamentária, e as despesas não devem fugir da destinação específica definida
em lei: investimentos e previdência.
O critério para
distribuição da verba é o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), condição
assegurada com intensa mobilização municipalista. Os valores que cada Município
receberá da cessão onerosa também foi organizado pela Confederação e está
disponível on-line no portal da CNM.
1. Onde o recurso da
cessão onerosa será depositado?
O recurso será
depositado diretamente pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) em conta
bancária específica aberta pelo próprio agente bancário (Banco do Brasil) em
nome da prefeitura, a qual deverá conter nomenclatura que indique a origem do
recurso proveniente da cessão onerosa.
2. Como a prefeitura
terá acesso à conta?
O acesso à conta será
automaticamente liberado para livre movimentação pelo gerente da instituição
bancária logo o crédito seja feito, sob a responsabilidade do ordenador de
despesa municipal (prefeito) que, por delegação, também liberará a movimentação
ao servidor tesoureiro do Município por meio do acesso individual utilizando-se
da sua assinatura digital (token).
3. De que forma os
Municípios poderão usar o recurso da cessão onerosa?
A lei que distribui os
recursos da cessão onerosa define a obrigatoriedade de usar a verba com
investimentos e previdência. Poderão ser pagas despesas com dívidas
previdenciárias tanto do Regime Próprio de Previdência social (RPPS) quanto do
Regime Geral de Previdência (RGP), corrente ou decorrente de parcelamentos.
A outra forma de uso da
cessão onerosa é com despesas de investimento, entendidas como aqueles gastos
com despesa de capital, como as que se relacionam com a aquisição de máquinas
ou equipamentos, a realização de obras, a aquisição de participações acionárias
de empresas, a aquisição de imóveis ou veículos, ou seja, as que geram um bem
de capital que possa ser incorporado pelo Município.
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