quarta-feira, 13 de novembro de 2019
Trabalhador
tem somente hoje (13), para revisar a perda do FGTS de 1999 a 2013
Os trabalhadores que
não entrarem com o pedido até hoje, quarta-feira (13) de novembro, com revisão
de perdas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, perderá o prazo previsto, o direito será prescrito.
Em setembro, o ministro
Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal – STF, determinou a
suspensão, até o julgamento do mérito da matéria pelo plenário, de todos os
processos que tratem da correção dos depósitos vinculados do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço – FGTS pela Taxa Referencial – TR, ou seja, estão suspensas todas as ações
em curso no país que versem sobre a correção do FGTS.
Isso ocorreu porque o
Supremo julgará, em 12 de dezembro, Ação Direta de Inconstitucionalidade que
debate o tema e, dependendo do resultado, milhões de brasileiros poderão
pleitear a correção de seu FGTS depositado por índice mais vantajoso que a TR.
Importante destacar que
a determinação da Corte Suprema ocorreu na análise de ação, apresentada em
2014, pelo partido Solidariedade, que sustenta que a TR, a partir de 1999,
sofreu defasagem em relação ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC e
ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E, que medem a
inflação. Sua pretensão, na ADI, é que o STF defina que o crédito dos
trabalhadores na conta do FGTS seja atualizado por “índice constitucionalmente
idôneo”. Na prática, o governo realiza a atualização das contas de FGTS pela
TR, no entanto, este índice é muito abaixo da inflação, trazendo prejuízo aos
trabalhadores por quase duas décadas.
Em setembro do ano
passado, aliás, o Supremo reconheceu o dever de substituição da taxa de
correção da TR pelo INPC. A alteração da taxa pode representar aumento de até
88,3% a mais no FGTS do trabalhador que contribuiu entre 1999 e 2013.
Quem tem direito à
revisão? – Pode ingressar com a ação todo trabalhador que tenha tido conta
ativa no período entre 1999 e 2013. Aposentados e trabalhadores que já tenham
sacado o FGTS também podem entrar com ação, a fim de obter a restituição da diferença
do valor a mais que teriam direito.
Por que entrar com
ação? – Esse dinheiro é direito do trabalhador! O não repasse da taxa
inflacionária faz com que o trabalhador sofra perda do seu poder de compra,
diminuindo o montante a que tem direito. Ingressar com a ação de revisão do
FGTS garante ao trabalhador receber o valor correto para o qual ele e a empresa
contribuíram.
A diferença a ser
recuperada do FGTS com a correção do INPC pode variar entre 48% a 88% do saldo
disponível à época.
Prazo para ingressar
com a ação – O direito a revisão do FGTS prescreverá em novembro de 2019,
assim, a ação deve ser proposta antes desse prazo.
Para que o trabalhador
tenha acesso a esse direito, é necessário entrar com Ação Judicial por
intermédio de Advogado, para isso devem ser apresentados os seguintes
documentos:
RG e CPF (ou cópia da
CNH);
Carteira de Trabalho;
Comprovante de
Residência Atual;
Extrato do FGTS dos
períodos entre 1999 e 2013 (disponível no site: https://servicossociais.caixa.gov.br/internet.do?segmento=CIDADAO01&produto=FGTS);
Se for aposentado,
cópia da Carta de Concessão de Benefícios;
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