Documento
encaminhado ao presidente do Tribunal de Contas, com graves acusações e provas,
contra uma organização criminosa dentro do TCE
Blog publica na íntegra, denúncia encaminhada ao presidente do TCE, com nomes de prefeitos, advogados, contadores e membros que estariam cometendo achaques em prefeituras maranhenses, o caso é escandaloso, veja!
AO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO
A denúncia ora
realizada será feita de forma anônima, mas os fatos narrados são de
conhecimento de boa parcela dos municípios do estado do Maranhão, qual seja:
que no estado, age dentro dos municípios, tal qual uma OCRIM, um esquema de
sangria aos cofres públicos, por meio de contratos fraudulentos de prestação de
serviços, encabeçada pelo Sr. JOSE
GONCALVES DE SOUSA NETO, Auditor de Controle Externo, do TCE/MA (NETO
GONÇALVES) que, tanto sacrifica os serviços públicos dos municípios envolvidos
como macula a honra dessa Corte de Contas que acreditamos ser composta, em sua
maioria, por homens e mulheres sérios e comprometidos com a gestão pública
eficiente e proba. Diante disto, o anonimato nos pareceu a forma mais segura de
relatarmos os fatos sem corremos riscos, pois sabemos que estamos lidando com
uma verdadeira OCRIM, como os fatos narrados e documentos em anexos mostram:
1.
O Sr JOSÉ GONÇALVES DE SOUSA tem
como seu principal laranja o irmão JOSIVALDO
OLIVEIRA LOPES sócio do escritório GALVÃO
& LOPES ADVOGADOS ASSOCIADOS– CNPJ: 10.835.928/0001-40, que ano passado
foi denunciado por conseguir inúmeros contratos por meio de vendas de
facilidades junto ao TCE, por intermédio do Sr. JOSÉ GONÇALVES DE SOUSA NETO (NETO GONÇALVES), que segundo prometem
aos gestores mais desavisados, teria gerencia sobre alguns conselheiros do
TCE/MA. No entanto, esse ano para não chamar tanta atenção, o Sr. JOSIVALDO OLIVEIRA LOPES, utilizando de
uma outra empresa sua, J OLIVEIRA LOPES,
CNPJ N° 03.087.941/0001-00, continua a abocanhar vários contratos suspeitos
(Ver SACOP e Conta na Mão).
2.
Como exemplo do que dissemos acima trazemos a Prefeitura de Mirador na qual só
em 2019 o Sr. JOSIVALDO OLIVEIRA LOPES,
tem 03 contratos (Assessoria em
Licitação – TP n 009/2018, Assessoria ao Controle Interno – TP n 008/2018 e
Formação de Professores – Dispensa 007/2019) com a empresa, J OLIVEIRA LOPES, CNPJ N°
03.087.941/0001-00 e mais 01 contrato com a GALVÃO & LOPES ADVOGADOS ASSOCIADOS– CNPJ: 10.835.928/0001-40 (
Assessoria jurídica TP n 007/2018) (Ver SACOP e Contas na Mão). Por obvio há
conflito de interesse em uma empresa ter, no mesmo município um contrato de
assessoria ao Controle Interno e qualquer outro contrato, uma vez que uma das
funções primeiras dos controles internos é auditar contratos administrativos da
gestão de maneira isenta e autônoma.
3.
Mas os irmãos JOSÉ GONÇALVES DE SOUSA
(Auditor de Controle Externo do TCE/MA) e JOSIVALDO
OLIVEIRA LOPES, acostumados a agirem ao arrepio da lei, não param por aí.
Criaram e introduziram em vários municípios, usando dos expedientes de fraude
em licitação com fornecimento de atestados de capacidades técnicas falsos
(anexos) e aliciamento de gestores, mais 02 outras empresas laranjas, com
sócios intimamente ligados a eles e que são apresentados para os gestores como
seus empregados. As empresas são: G. NUNES
MACHADO EIRELI – 09373631000120 e SUPPORT ASSESSORIA E CONSULTORIA EM CONTROLE
INTERNO- C.N.P.J. N° 28574966000151 (J E B ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA-
antes como nome empresarial de BB ALVES
ASSESSORIA E CONSULTORIA – ME).
4.
A ligação entre os irmãos JOSÉ GONÇALVES
DE SOUSA (Auditor de Controle Externo do TCE/MA) e JOSIVALDO OLIVEIRA LOPES e os sócios das empresas supracitadas
podem ser comprovada pela análise do Contrato Social e alterações da empresa G. NUNES MACHADO EIRELI – CNPJ:
09373631000120 onde todos os envolvidos, em algum momento, foram sócios (em
anexo) e os atestados de capacidade técnica fraudulentos concedidos pela
empresa GALVÃO & LOPES ADVOGADOS
ASSOCIADOS– CNPJ: 10.835.928/0001-40, de propriedade do Sr. JOSIVALDO OLIVEIRA
LOPES, a empresa G. NUNES MACHADO
EIRELI – 09373631000120;
A linha temporal de
existência da empresa G. NUNES MACHADO
EIRELI – 09.373.631/0001-20 quanto aos sócios:
I.
A empresa foi constituída pelo senhor JOSIVALDO
OLIVEIRA LOPES, proprietário das empresas J OLIVEIRA LOPES, CNPJ N° 03.087.941/0001-00 eGALVÃO & LOPES
ADVOGADOS ASSOCIADOS– CNPJ: 10.835.928/0001-40, no ano de 2007, com o nome
empresarial de J.O.LOPES & CIA LTDA.
CNPJ: 09373631000120(Ver p. 1 a 3 do Anexo I– Contrato Social);
II-
Em 2008 (primeira alteração contratual) JOSIVALDO
OLIVEIRA LOPES, transferiu a empresa para a Sra ALBEANNE COSTA GONÇALVES, sua cunhada e esposa do Sr JOSÉ GONÇALVES DE SOUSA (Auditor de
Controle Externo do TCE/MA) e para o Sr JARDANEIL
BELFORT BRITO, hoje sócio da empresa
SUPPORT ASSESSORIA E CONSULTORIA EM CONTROLE INTERNO (J E B ASSESSORIA E
CONSULTORIA LTDA-C.N.P.J. N° 28574966000151 antes com nome empresarial de BB ALVES ASSESSORIA E CONSULTORIA – ME)
tendo a empresa o nome empresarial alterado para A.C. GONÇALVES & CIA LTDA – ME. (Ver p. 4 a 7 do Anexo I –
Contrato SocialI);
III-
Ainda em 2008 (segunda alteração contratual) o Sr JOSÉ GONÇALVES DE SOUSA (Auditor de Controle Externo do TCE/MA)
entra na sociedade da empresa no lugar do Sr JARDANEIL BELFORT BRITO. Permanecendo como sócio até 2011(Ver p. 8
a 7 e 15 do Anexo I – Contrato Social);
IV-
Em 2011( quarta alteração contratual) o Sr BRUNO
BALBINO ALVES, hoje sócio da empresa SUPPORT
ASSESSORIA E CONSULTORIA EM CONTROLE INTERNO(J E B ASSESSORIA E CONSULTORIA
LTDA-C.N.P.J. N° 28574966000151 antes como nome empresarial de BB ALVES ASSESSORIA E CONSULTORIA – ME)
entra na sociedade no lugar do JOSÉ
GONÇALVES DE SOUSA (Auditor de Controle Externo do TCE/MA) (Ver p. 14 e 15
do AnexoI – Contrato Social);
V-
Em 2018 a Sra ALBEANNE COSTA GONÇALVES,
esposa do Sr JOSÉ GONÇALVES DE SOUSA(Auditor
de Controle Externo do TCE/MA) e Sr BRUNO BALBINO ALVES, hoje sócio da
empresa SUPPORT ASSESSORIA E CONSULTORIA
EM CONTROLE INTERNO(J E BASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA-C.N.P.J. N°
28574966000151 antes como nome empresarial de BB ALVES ASSESSORIA E CONSULTORIA – ME), transferem suas cotas para
o Sr GICIVALDO NUNES MACHADO que
altera o nome empresarial para G. NUNES
MACHADO EIRELI – 09.373.631/0001-20, como também as atividades principal e
secundárias da empresa (CNAE) (Ver p. 16 e 22 do Anexo I – Contrato Social).
OBS:
O Sr GICIVALDO NUNES MACHADO, foi nomeado em 01 de
abril de 2015, Controlador Geral do Município de São Mateus – MA. (Anexo XI)
5.
As empresas G. NUNES MACHADO EIRELI –
09373631000120 e SUPPORT ASSESSORIA E CONSULTORIA EM CONTROLE INTERNO(J E B
ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA-C.N.P.J. N° 28574966000151 antes como nome
empresarial de BB ALVES ASSESSORIA E
CONSULTORIA – ME) nos anos de 2018 e 2019 “ganharam” vários contratos em diversos municípios instruindo o
processo licitatórios com atestados falsos(anexos), abaixo alguns exemplos:
I. SUPPORT
ASSESSORIA E CONSULTORIA EM CONTROLE INTERNO (J E B ASSESSORIA E CONSULTORIA
LTDA-C.N.P.J. N° 28574966000151 antes como nome empresarial de BB ALVES ASSESSORIA E CONSULTORIA – ME:
Sócios: Sr JARDANEIL BELFORT BRITO e Sr BRUNO BALBINO ALVES:
a)
Atestado de Capacidade Técnica de ASSESSORIA AO CONTROLE INTERNO emitido pela
Câmara Municipal de Governador Nunes e assinado pelo Sr LUÍS FERNANDO PEREIRA (FERNANDO do PT), Presidente da Câmara
Municipal (Anexo II):
A empresa foi
constituída em 04 setembro de 2017. Atestado emitido em 20 de dezembro de 2017.
Primeiro contrato da
empresa com a Câmara foi assinado apenas em 03 de janeiro de 2018(anexo).
A empresa utilizou esse
atestado de capacidade técnica
fraudulento para conseguir os contratos de Assessoria ao Controle Interno
em: (Consultar SACOP e Conta na mão)
Prefeitura
Municipal de São Mateus -TP 001/2018
Prefeitura
Municipal de Morros -TP 001/2018
Prefeitura
Municipal de Itaipava do Grajaú – PP nº 026/17
Prefeitura
Municipal de Alto Alegre do Maranhão -TP 007/2017
Prefeitura
Municipal de Governador Nunes Freire -TP 010/2018
Prefeitura
Municipal de Barra do Corda – TP 014/2018
Prefeitura
Municipal de Paraibano – TP 002/2018
Prefeitura
Municipal de Pedreiras – TP 003/2018
Prefeitura
Municipal de Governador Nunes Freire – DISPENSA DE
LICITAÇÃO 003/2019
OBS:
A empresa foi constituída em 04 de setembro de 2017
e já em 22 de dezembro de 2017 “ganhou” uma licitação no valor de R$
205.200,00, com atestado falso, na
Prefeitura de Alto Alegre do Maranhão (TP 007/2017) (Consultar SACOP e Conta na
mão).
b)
Atestado de Capacidade Técnica de ASSESSORIA E CONSULTORIA TRIBUTÁRIA emitido
pela Secretaria de Finanças de São Mateus e assinado pelo Sr. Manoel Sebastião
Sousa Moura, do Departamento Municipal de Tributos. (Anexo III)
Atestado emitido em 20
de fevereiro de 2019.
Diz o atestado que a
empresa prestou serviço referente ao objeto ano de 2018, tendo o serviço sido
executado pelo adv Jônatas Fernando de
Sousa Ribeiro, OAB/MA 19.426.
Não há nenhum contrato
de prestação de serviço com esse objeto celebrado entre a empresa e a
prefeitura em 2018, (Consultar SACOP e Contas na mão)
O Sr Jônatas Fernando de Sousa Ribeiro, OAB/MA
19.426, ganhou um contrato por dispensa (dispensa de Licitação n°
004/2018), com esse objeto no mês de abril de 2018 (Consultar SACOP e Contas na
mão).
O Sr. Jônatas Fernando de Sousa Ribeiro, OAB/MA
19.426 só teve seu registro na OAB/MA no dia 13 de setembro de 2018. (consultar
site OAB).
Não há nenhuma prova
documental que o Sr Jônatas Fernando de
Sousa Ribeiro, OAB/MA 19.426, realmente pertenceria ao corpo técnico da empresa
no ano de 2018.
A empresa utilizou esse
atestado fraudulento para conseguir o contrato de Assessoria Tributária na
própria Prefeitura de São Mateus (TOMADA
DE PREÇOS n° 004/2019)
II.
G. NUNES MACHADO EIRELI –
09373631000120: Sócio – Sr GICIVALDO NUNES MACHADO:
a)
Atestado de Capacidade Técnica de ASSESSORIA AO CONTROLE INTERNO emitido pela
Prefeitura Municipal de Governador Nunes Freire supostamente assinado pelo Sr JOSEMAR ALVES DE OLIVEIRA, Prefeito
Municipal (Anexo IV)
Assinatura do prefeito
sem reconhecimento de firma e divergente da assinatura do outro atestado
emitido em favor da empresa (Anexo V).
Atestado emitido em 23
de janeiro de 2018, mas a empresa só teve o nome e o CNAE alterado em após
registro na JUCEMA que ocorreu em 25 de janeiro de 2018(Ver p. 22 do Anexo I –
Contrato Social).
Atestado informa que a empresa prestou serviço
para prefeitura no exercício de 2017, ocorre que nesse ano a empresa não tinha
CNAE compatível com a natureza do objeto licitado (Ver p. 15 do Anexo I –
Contrato Social).
Não há contrato de
prestação de serviço entre a empresa e o município com esse objeto no ano de
2017(Ver SACOP e Contas na Mão)
A empresa utilizou esse
atestado de capacidade técnica fraudulento para conseguir os contratos de
Assessoria ao Controle Interno em: (Consultar SACOP e Contas na mão):
Prefeitura
Municipal de Trizidela do Vale – TP n. 001/2018
Prefeitura
Municipal de Mirador PP n.009 / 2019
b)
Atestado de Capacidade Técnica de LEVANTAMENTO DE INFORMAÇÕES PATRIMONIAS
emitido pela Prefeitura Municipal de Governador Nunes e supostamente assinado
pelo Sr JOSEMAR ALVES DE OLIVEIRA,
Prefeito. (Anexo V)
Assinatura do prefeito
sem reconhecimento de firma e divergente da assinatura do outro atestado
emitido em favor da empresa (Anexo IV).
Em 2017 a empresa não
tinha CNAE compatível com a natureza do objeto licitado (Ver p. 15 do Anexo –
Contrato Social).
Não há contrato de
prestação de serviço entre a empresa e o município com esse objeto no ano de
2017 e 2018 (Ver Sacop e Conta na Mão)
A empresa utilizou esse
atestado de capacidade técnica fraudulento para conseguir os contratos de
Assessoria ao Controle Interno em: (Consultar SACOP e Conta na mão):
Prefeitura Municipal de
São Mateus – PP n. 17/2018
c) Atestado de
Capacidade Técnica de LOCAÇAO DE SOFTWARES
DE GESTÃO PÚBLICA, emitido por GALVÃO
& LOPES ADVOGADOS ASSOCIADOS–CNPJ: 10.835.928/0001-40, e assinado por JOSIVALDO OLIVEIRA LOPES, proprietário
do escritório (Anexo VI).
Atestado fornecido 90
dias após a empresa ter alterado o CNAE para o objeto da licitação;
Questiona-se
as comissões de licitações ou pregoeiros não apurarem a necessidade de software
de gestão pública num escritório de advogados, solicitando provas da prestação
do serviço;
Não
há, em nenhum processo de licitação, prova da prestação de serviço;
O Sr. JOSIVALDO OLIVEIRA LOPES foi o primeiro
sócio dessa empresa, tendo transferido suas cotas para a sua cunhada Sra ALBEANNE COSTA GONÇALVES, esposa do Sr JOSÉ GONÇALVES DE SOUSA (Auditor de
Controle Externo do TCE/MA), que permaneceu na empresa até janeiro de 2018;
A empresa utilizou esse
atestado de capacidade técnica fraudulento para conseguir os contratos de
locação software de gestão pública em: (Consultar SACOP e Conta na mão):
Prefeitura Municipal de
Trizidela do Vale – PP n. 031/2018
Prefeitura Municipal de
Alto Alegre do Maranhão PP SRP 031/2018
Prefeitura Municipal de
São Mateus PP n. 018/2018
d)
Atestado de Capacidade Técnica de LOCAÇAO
DE SOFTWARES DE GESTÃO PÚBLICA, emitido por GALVÃO & LOPES ADVOGADOS
ASSOCIADOS–CNPJ: 10.835.928/0001-40, e assinado por JOSIVALDO OLIVEIRA LOPES, proprietário do escritório (Anexo VII).
Questiona-se
a comissão de licitação não apurar a capacidade de uma empresa que,
supostamente, só tenha prestado serviço de contabilidade num escritório de
advogados, seja capaz de atender de maneira adequada as demandas da
contabilidade pública, nem mesmo solicitando provas da prestação do serviço;
Não
há, no processo de licitação, prova da prestação de serviço;
O Sr. JOSIVALDO OLIVEIRA LOPES foi o primeiro
sócio dessa empresa, tendo transferido suas cotas para a sua cunhada Sra ALBEANNE COSTA GONÇALVES, esposa do Sr JOSÉ GONÇALVES DE SOUSA (Auditor de
Controle Externo do TCE/MA), que permaneceu na empresa até janeiro de 2018;
A empresa utilizou esse
atestado de capacidade técnica fraudulento para conseguir os contratos de
Assessoria ao Controle Interno em: (Consultar SACOP e Conta na mão):
CÂMARA
MUNICIPAL de Governador Nunes Feire TP n. 003/2019.
6.
É possível identificar, numa simples análise no SACOP, outros comparsas deles,
pois eles se ajudam na montagem das licitações fornecendo cotações fictícias
uns para os outros. Daremos só alguns exemplos abaixo, como eles agem sempre do
mesmo jeito, que podem ser depois melhor investigado:
I.
MAYANNA CONSULTORIA & SERVICOS
EIRELI – ME, CNPJ: 24373871000119 – Sócia: MAYANNA LUISA GUERRA ARAUJO DO LAGO:
a) Atestado de Capacidade
Técnica de Consultoria de CONTROLE DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO emitido pela
Câmara Municipal de Presidente Médici e supostamente assinado pelo Sr JOÃO BARBOSA FRAZÃO, Presidente da
Câmara (Anexo VIII).
Atestado de Capacidade
Técnica emitido em 06 de dezembro 2018;
Assinatura do
Presidente da Câmara sem reconhecimento de firma;
Não há contrato de
prestação de serviço entre a empresa e a Câmara Municipal com esse objeto,
sendo que em 2018 um contrato com esse objeto foi executado em empresa A P CONTABIL LTDA, CNPJ: 07.181.101/0001–
(Ver SACOP e Contas na Mão)
A empresa utilizou esse
atestado de capacidade técnica fraudulento para conseguir os contratos de
Consultoria na área de Patrimônio e Almoxarifado em: (Consultar SACOP e Contas
na mão):
Prefeitura Municipal de
Lago da Pedra – TP n. 001/2019
II.
M C ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL
LTDA-ME, CNPJ n° 17.424 121/0001-63 – Sócio: CELSO MENDONCA FILHO.
a) Atestado de
Capacidade Técnica de Consultoria de CONTROLE INTERNO emitido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEDITO LEITE
e supostamente assinado pelo Sr LAUREANO
DA SILVA BARROS, Prefeito Municipal (Anexo IX).
Atestado emitido com
data de 10 de dezembro de 2016. Assinatura do Prefeito sem reconhecimento de
firma;
Não há contrato de
prestação de serviço entre a empresa e a Prefeitura esse objeto. (Ver SACOP e
Contas na Mão)
A empresa utilizou esse
atestado de capacidade técnica fraudulento para conseguir os contratos de
Consultoria na área de Patrimônio e Almoxarifado em: (Consultar SACOP e Contas
na mão):
Prefeitura Municipal de
São Luís Gonzaga – TP n. 003/2017
b)
Processo de Licitação de Assessoria Contábil que “ganhou” na PREFEITURA DE
MIRADOR: TOMADA DE PREÇOS N° 006/2018
Na pesquisa de preço da
licitação tem a empresa MORAIS COMERCIO
E SERVICOS (SILVIO H. DE M. MENDONCA) CNPJ: 21.711.101/0001-40 – Baixada em
26 de junho de 2018 (anexo) dando cotação em 26 de novembro de 2018. (Anexo X)
c)
Processo de Licitação de Assessoria Contábil que “ganhou” na CAMARA MUNICIPAL DE MIRADOR: TOMADA DE
PREÇOS N° 001/2019
Na pesquisa de preço da
licitação tem a empresa MORAIS COMERCIO
E SERVICOS (SILVIO H. DE M. MENDONCA) CNPJ: 21.711.101/0001-40 – Baixada em
26 de junho 2018 (anexo) dando cotação em 21 de janeiro de 2019. (Anexo X)
7.
Para não nos estendermos mais, solicitamos
que seja investigada toda documentação de habilitação dos processos
licitatórios que as empresas acima citadas “ganharam”, pois com certeza não
somos capazes de avaliar todas as irregularidades, como também, dessas outras
empresas abaixo relacionadas que fazem
parte do consórcio criminoso liderado pelo Sr. JOSÉ GONÇALVES DE SOUSA (Auditor de Controle Externo do TCE/MA):
CONSUMAR
CONTABILIDADE EIRELI – CNPJ: 19.882.262/0001-55,
de propriedade do Sr. MARCO ALBERTO
TEIXEIRA GRIPPO, ex-sócio do Sr. CELSO
MENDONCA FILHO, “ganhou” uma dispensa (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 024/2019)
para consultoria patrimonial na Prefeitura
de SUCUPIRA DO NORTE, sem qualificação técnica comprovada. (Consultar SACOP
e Contas na mão):
M
DE A BARROS – ME – 17068417000199, de propriedade do Sr.
MISSIAS DE ARAUJO BARROS, que foi condenado por IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA NO ESTADO DO CEARÁ, quando foi gestor da Cidade de IPU/CE,
vindo então saquear o Maranhão.
ANTÔNIO
AUGUSTO SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS – CNPJ: 07.682.707.0001-74
L
G CHUVA CANDEIRA – ME – 24556749000188
R.
B. PEREIRA EMPREENDIMENTOS & SERVIÇO. ME. CNPJ: 17.450.593/0001-90.
M
DE A BARROS – ME – 17068417000199
MAX
HARLEY P. FREITAS – ME – 08546075000184
8.
É acintoso como eles agem nos municípios loteando os contratos entre os membros
da OCRIM. Numa simples pesquisa, pode-se
ver que eles estão quase sempre juntos “sugando” o mesmo município.
9.
Como pode ser observado, com apenas esses exemplos, por que a quadrilha é bem
maior, estamos vivendo tempos muitos difíceis no nosso estado, e isso é fruto
muito de nossa omissão, por isso resolvemos denunciar.
10.
As fraudes são tão escancaradas, que
mesmo não sendo especialista é possível se identificar os abusos. O que
expomos nessa denúncia é só uma pequena
parte do esquema que já desviou
milhões de reais dos municípios maranhenses. Sem contar que a grande
maioria dos serviços que eles dizem oferecer sequer são prestados ao município.
Os contratos são simplesmente para lavar
dinheiro para os gestores municipais e para a quadrilha.
11.
Assim solicitamos que os senhores, Conselheiros e Auditores Idôneos, que
sabemos que existe dentro dessa Corte, nos ajude a extirpar de nossa
administração pública figuras como o Sr JOSÉ
GONÇALVES DE SOUSA (Auditor de Controle Externo do TCE/MA) e seus
comparsas, que envergonha não só essa Corte, mas todo o Estado do Maranhão!
P.S: O Blog abre espaço
para os citados nas graves denúncias
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