quarta-feira, 26 de dezembro de 2018
Ex-prefeito de
Itapecuru-Mirim e parentes são condenados por nepotismo
Uma
sentença da 1ª Vara da comarca de Itapecuru-Mirim condenou o ex-prefeito do
Município, Magno Rogério Siqueira Amorim pela prática de nepotismo praticado na
Administração Pública de Itapecuru, além dos parentes Marília Teresa Siqueira
Amorim, Milton Silva Amorim Filho, Mágella Isabel Siqueira Amorim, Mylenna
Cintia Siqueira Amorim e Wanderson Sousa Martins, por terem concorrido para a
prática do ato ilegal e obtido vantagem pessoal. O ex-prefeito Magno Rogério
Amorim foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de seis
anos; à restituição do valor de R$ 108 mil e pagamento de multa civil de R$ 108
mil; e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos
fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.
Os
demais requeridos na ação também foram condenados à suspensão dos direitos
políticos pelo prazo de oito anos e à proibição de contratar com o Poder
Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios; e terão que ressarcir os
valores recebidos individualmente de forma irregular, totalizando R$ 143 mil.
A
sentença, do dia 17 de dezembro, tem assinatura da juíza Laysa Paz Mendes, em
ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo
Ministério Público Estadual. Na ação, o MP apontou que o ex-prefeito Magno
Rogério, na condição de gestor público, incidiu dolosamente na prática de
nepotismo no âmbito do Executivo municipal, tendo nomeado para vários cargos
comissionados do quadro de pessoal municipal parentes consanguíneos como irmãos
e cunhados, fatos ocorridos no exercício de 2013.
Notificados,
os requeridos apresentaram defesa alegando inépcia da petição inicial por
cerceamento de defesa; ausência de violação de princípios constitucionais e
pedindo rejeição do pedido, entre outros. Também levantaram ausência de dolo
para a prática do ato ímprobo, e a inexistência de dano ao erário, porque os
serviços dos cargos para os quais foram nomeados foram efetivamente prestados.
Na
sentença, a magistrada citou entendimentos da doutrina e jurisprudência a
respeito da prática de nepotismo no Brasil, objeto da Súmula Vinculante Nº
13/2008 do Supremo Tribunal Federal (STF). “A regra é que o provimento de cargo
e emprego público é feito por concurso público”, ressalta.
Para
a magistrada, a nomeação de parentes sem concurso para cargos em comissão fere
os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade, igualdade e
eficiência. Segundo o documento, os argumentos lançados pelos requeridos não
foram suficientes para descaracterizar o ato de nepotismo e os atos de
improbidade dele decorrentes, tendo sido comprovada a nomeação dos parentes
para cargos em comissão sem o devido concurso público. “Configurado, portanto,
o nepotismo, com clara violação à Súmula Vinculante Nº 13 do STF, relativa à
ofensa aos princípios constitucionais, enquadrando-se como ato de improbidade
administrativa praticada por todos os requeridos – autoridade nomeantes e
parentes nomeados – vislumbrando-se também a prática de ato de improbidade
causador de lesão ao erário, por concorrer para que terceiros enriquecessem
ilicitamente”, frisou.
Com informações da Assessoria
de Comunicação
Corregedoria
Geral da Justiça do Maranhão asscom_cgj@tjma.jus.br
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