terça-feira, 18 de setembro de 2018
Desde
que se iniciou a campanha eleitoral, o que se observa é uma verdadeira
peregrinação de oficiais de justiça à procura do titular deste Blog
O governador do Maranhão,
Flávio Dino (PC do B), tenta a todo custo, via escritório Carlos Lula – Advocacia
e Consultoria, cercear o direito à Liberdade de Expressão e CENSURAR postagens deste Blog, que prima
sempre pela VERDADE, jamais publicando fatos que sejam inverídicos.
Mas desde que se iniciou
a campanha eleitoral, o que se observa é uma verdadeira peregrinação de
oficiais de justiça à procura do titular deste Blog.
O que se percebe também é
que o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão – TRE, está bastante atento às
garantias constitucionais à Liberdade de Expressão, tanto, que sempre aguarda
manifestação do Ministério Público Eleitoral – MPE, para dar direito ao
contraditório e à ampla defesa.
Tamanha é a verdade, que esta
é a 5ª (quinta) Representação do governador contra este Blog. Esta agora, sob número:
0601310-77.2018.6.10.0000, a que pretendia Liminar para excluir uma denúncia
sobre apreensão e leilões de veículos, o eminente juiz Alexandre Lopes de
Abreu, que é o relator da ação, entendeu
que por ora, não concedeu a Medida de Emergência ao representante, que era
a exclusão da matéria, abstenção de veicular postagem de cunho eleitoral contra
o governador e mais multa de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais), por entender o amplo direito à defesa e ao contraditório - ele quer ouvir manifestação das partes e do MPE.
Este Blog reitera a
confiança nas instituições e no estado democrático de direito, na qual
preconiza a nossa Constituição Federal. Este veículo de difusão de conteúdo e
informação é mais do que sabedor do seu importante papel na sociedade
brasileira, por isso reforça e prima por divulgar nada além da verdade,
sobretudo, no que é interessante à população em geral.
Em hipótese alguma, este
meio de divulgação de informação servirá para achincalhes, depreciação de entes
públicos, dos que exercem mandato eletivo partidário ou quaisquer outros cargos
e funções – o que é publicado neste Blog, é a Verdade dos Fatos, apurado
exaustivamente e sempre observando o direito ao contraditório.
Em suma, este veículo de
difusão de conteúdos e informação reitera o mais profundo sentimento de
confiança na justiça brasileira a fim de se garantir os direitos constitucionais
de cada cidadão e cidadã brasileira.
Veja abaixo, a decisão do Juíz Alexandre Lopes de Abreu
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